RESOLUÇÃO COFECI nº 458/95
Dispõe sobre a obrigatoriedade do destaque do registro profissional em documentos, anúncios publicitários e também sobre o número do registro ou da incorporação imobiliária.
DECRETO-LEI Nº 3.688/41
Aquele que não possuir inscrição nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e estiver exercendo qualquer função na Intermediação Imobiliária, estará cometendo uma " Contravenção Penal " – Decreto-Lei n. 3.688, de 03.10.41, Lei de Contravenções Penais, em especial artigo 47, exercício ilegal da profissão, passível até de prisão.
Tania Cardoso
CRECI 34035
21-3681-2063 21-9111-9395
Skype tania.cardoso6
MSN: taniacardosoimoveis@hotmail.com
Profissionalismo, credenciamento junto ao CRECI, conhecimento de direito imobiliário, honestidade e qualidade de atendimento são requisitos essenciais para exercer a profissão de corretor de imóveis. Corretor de Imóveis tem registro no CRECI.