CRECI-RJ Legislação

 RESOLUÇÃO COFECI nº 458/95

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do destaque do registro profissional em documentos,  anúncios  publicitários e também sobre o número do registro  ou da incorporação imobiliária.

  

 

 DECRETO-LEI Nº 3.688/41 

 

Aquele que não possuir inscrição nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e estiver exercendo qualquer função na Intermediação Imobiliária, estará cometendo uma " Contravenção Penal " – Decreto-Lei n. 3.688, de 03.10.41, Lei de Contravenções Penais, em especial artigo 47, exercício ilegal da profissão, passível até de prisão.

 

 

 www.creci-rj.gov.br

Contato

Tania Cardoso

taniacardosoimoveis@gmail.com

CRECI 34035

21-3681-2063 21-9111-9395
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MSN: taniacardosoimoveis@hotmail.com

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 Profissionalismo, credenciamento junto ao CRECI, conhecimento de direito imobiliário, honestidade e qualidade de atendimento são requisitos essenciais para exercer a profissão de corretor de imóveis. Corretor de Imóveis tem registro no CRECI.


 

 

 

 

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