O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legal a cobrança de juro superior a 1%, além da multa de 2%, em caso de atraso no pagamento da taxa dos condomínios, se estiver prevista em convenção. O Artigo 1.336 Código Civil de 2002 limita a cobrança de juro moratório a 1% ao mês, salvo se convencionado entre as partes.
Muitos condomínios estabelecem juros maiores, até de 0,3% ao dia, até a data do pagamento do débito, o que dá um encargo alto, de 9% a cada mês, além da multa de 2%. Foi o que determinou convenção do Condomínio Jardim Botânico VI, de Brasília, que processou um morador por inadimplência das taxas de manutenção.
Inconformado com o tamanho dos encargos cobrados, o condômino foi à Justiça. A decisão final do STJ admitiu os juros maiores cobrados pelo condomínio - de 0,3% ao dia após o 30º dia do vencimento - mesmo para períodos anteriores a 2003, antes da vigência do novo Código.
"Devem ser aplicados os juros moratórios expressamente convencionados, ainda que superiores a 1% ao mês. Apenas quando não há essa previsão, deve-se limitar os juros de mora a 1% ao mês (ou 0,03% ao dia)", afirmou a relatora do processo no STJ, ministra NancyAndrighi. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o entendimento da relatora. Embora a decisão se aplica ao caso julgado, ela tende a ser seguida por todo o Judiciário.
Tania Cardoso
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